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I. Visão Geral do Contrato
Título da Consultoria: Consultoria Nacional de Apoio Logístico no âmbito do Projeto Mulheres Mil + Cuidados
Localização: Remoto
Idiomas Necessários: Português Fluente e Inglés Intermédiario
Data de Início: Setembro/2026
Duração do Contrato: 4 meses
II. Descrição da consultoria
Contexto/Antecedentes
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para eliminar a discriminação contra mulheres e meninas, promover o empoderamento das mulheres e alcançar a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, direitos humanos, ação humanitária, paz e segurança.
No Brasil, a ONU Mulheres trabalha com foco em três prioridades estratégicas:
A Política Nacional de Cuidados (PNC), instituída pela Lei nº 15.069/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.562/2025, institui o Plano Nacional de Cuidados (PNC) como principal instrumento de gestão, com a finalidade de estruturar, articular e fortalecer políticas públicas, serviços e iniciativas de cuidado em todo o território nacional. Ainda neste sentido, o PNC prevê a realização de ações organizadas em eixos previstos no art. 8º do Decreto nº 12.562, de 2025, para os anos de 2025 a 2027, agregadas em 5 (cinco) eixos e 17 (dezessete) estratégias, contendo ações, entregas, metas, órgãos parceiros e prazos. Em consonância com os princípios do pacto federativo, tanto a Lei 15.069/2024 quando o Decreto 12.562/2025 determinam que a União incentive e apoie a elaboração de Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Cuidados, assegurando assistência técnica e metodológica aos entes federativos, de modo a garantir a integralidade, a transversalidade e a intersetorialidade que caracterizam a agenda pública do cuidado.
No âmbito dessa agenda, e em diálogo com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), firmou-se parceria interministerial entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério das Mulheres (MM), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de implementar o pactuado no Protocolo de Intenções nº 25/2023. A parceria viabilizou a oferta de cursos de qualificação técnica e profissional às trabalhadoras domésticas remuneradas, no âmbito do Programa Mulheres Mil e da Bolsa-Formação/Pronatec.
O projeto-piloto “Trabalho Doméstico e Cuidados – Mulheres Mil” foi concebido para atender às demandas específicas das trabalhadoras domésticas, ampliando suas oportunidades de acesso ao emprego e a melhores condições de trabalho, além de contribuir para a promoção de seus direitos humanos e trabalhistas e para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça no mundo do trabalho.
A primeira rodada das turmas-piloto contou com a oferta de 900 vagas presenciais, em 2024, nos cursos de Cuidador de Pessoa Idosa, Salgadeira, Agricultura Orgânica, Cuidadora Infantil e Monitora de Atividades de Lazer, em parceria com a FENATRAD, seus sindicatos e os Institutos Federais nos respectivos estados, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os cursos integram o Programa Mulheres Mil, cuja finalidade é contribuir para a igualdade social, econômica, racial, étnica e de gênero de mulheres em situação de vulnerabilidade, nos contextos urbanos e rurais, inclusive comunidades quilombolas, ribeirinhas e indígenas. O Programa viabiliza o acesso à formação profissional e cidadã, reconhecendo saberes construídos ao longo da vida, promovendo a elevação da escolaridade, a qualificação complementar e a inserção produtiva com mobilidade no mundo do trabalho.
A implementação da primeira rodada evidenciou o potencial de expansão do modelo, indicando a viabilidade de sua ampliação em fases subsequentes, com vistas à consolidação de uma oferta sustentável e de maior alcance. As lições aprendidas vêm sendo sistematizadas a partir do monitoramento realizado pelos ministérios parceiros e pela direção nacional da FENATRAD, subsidiando o desenho da segunda fase.
Em 2026, a oferta será ampliada para outras 10 mil vagas, expandindo significativamente o alcance da iniciativa e permitindo sua implementação em todo o território nacional. Considerando a capilaridade já existente do Programa Mulheres Mil e a possibilidade de ajuste na distribuição das vagas conforme a demanda e a capacidade instalada, torna-se viável a execução da oferta em municípios de todas as regiões do país, por meio de instituições ofertantes habilitadas.
O trabalho de cuidado remunerado compreende atividades voltadas à produção de bens e serviços de cuidado, incluindo o trabalho doméstico remunerado, o cuidado de pessoas idosas, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes, entre outros. No Brasil, mulheres negras constituem a principal força de trabalho nesse setor, sendo o trabalho doméstico a principal categoria ocupacional do cuidado remunerado. Trata-se de ocupação historicamente marcada pela herança da escravização e por recorrente desproteção de direitos, representando parcela significativa da força de trabalho no setor e caracterizando-se, em grande medida, por baixo grau de escolarização, o que dificulta o acesso a melhores condições de trabalho e impacta o reconhecimento social da profissão.
O Programa Mulheres Mil tem como pilar estruturante o respeito às diferenças constitutivas das mulheres e às suas interseccionalidades raciais, étnicas, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracionais, territoriais e relacionadas à deficiência. Destaca, assim, mulheres pertencentes a grupos que sofreram injustiças históricas e que ainda vivenciam os impactos dessas violações, como mulheres indígenas, negras (pretas e pardas) e quilombolas.
Nesse mesmo sentido, afirma-se o direito ao acesso à educação como instrumento fundamental de emancipação, autonomia econômica e superação das desigualdades estruturais, reconhecendo a formação profissional e cidadã como estratégia central para a valorização do trabalho de cuidados e para a promoção da justiça social.
Esta chamada se insere no âmbito da Contribuição à Nota Estratégica realizada pela Open Society Foundation (OSF) à ONU Mulheres, em apoio à Secretaria Nacional de Cuidados e Família, e contribui para o alcance do Resultado 2 da Nota Estratégica do escritório de ONU Mulheres no Brasil 2024-2027, “Em 2027, o Brasil terá avançado na inclusão econômica que contribui para a redução da pobreza, da fome, das vulnerabilidades, das desigualdades, e da discriminação de geração, gênero, raça e etnia, e que garante o direito à educação transformadora para o pleno desenvolvimento da pessoa e o acesso ao trabalho decente, às oportunidades para geração de renda, à proteção social, econômica e políticas de cuidados e às infraestruturas resilientes, assegurando a igualdade de oportunidades e a sua sustentabilidade”, contribuindo para o Produto 2.1 “As mulheres, as mulheres empreendedoras, seus grupos e organizações, especialmente as mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, têm maior capacidade de reivindicar direitos de acesso equitativo a serviços, bens, recursos, políticas e estratégias que atendam às suas necessidades em termos de trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde”.
A consultoria se insere nesse contexto com o propósito de apoiar a ONU Mulheres na implementação das atividades no âmbito local. A pessoa consultora reportará à Analista de Programas responsável pelo projeto e contará com o suporte da Associada de Programas, que será o ponto de contato para questões contratuais e de pagamento.
Descrição das Responsabilidades / Escopo de Trabalho
A pessoa contratada irá apoiar a ONU Mulheres e a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF/MDS) na implementação operacional e logística das formações políticas do Mulheres Mil+Cuidados por meio do processamento de viagens.
A execução deverá contemplar todas as regiões do país, garantindo a realização das aulas nas localidades em que o Programa será implementado. As unidades da Federação abrangidas são:
• Região Norte: Acre, Amazonas, Roraima e Tocantins;
• Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
• Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
• Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
• Região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Em todas essas unidades federativas, as aulas serão realizadas de forma descentralizada pela Rede ofertante da Educação Profissional e Tecnológica — federal, estaduais, municipais e distrital — com destaque para os Institutos Federais (IFs), onde se concentrará parte significativa da execução. No total, a formação abrangerá 178 municípios, 323 turmas e cerca de 10 mil mulheres alunas dos cursos.
A contratada deverá apoiar na organização da execução considerando a distribuição regional das turmas e a proximidade entre os Institutos Federais e demais unidades ofertantes, de modo a otimizar tempo, deslocamentos e recursos.
A pessoa consultora deverá implementar as seguintes atividades:
Realizar o processamento administrativo e logístico de viagens no âmbito do projeto
a. Processar solicitações de viagem (Travel Plans e Requests) no sistema corporativo da ONU Mulheres (UNALL), assegurando o correto preenchimento das informações e conformidade com as regras institucionais;
b. Realizar reservas e emissões de passagens aéreas por meio da plataforma Argo (Flytour), em alinhamento com os itinerários aprovados;
c. Apoiar a definição de roteiros de viagem, considerando otimização de custos, tempo e viabilidade logística;
d. Calcular valores de diárias (DSA) e outros custos relacionados às viagens, conforme normas e tabelas aplicáveis;
e. Apoiar o processamento de adiantamentos e reembolsos de viagens, garantindo conformidade com os procedimentos administrativos;
f. Monitorar o status das viagens (emissão, alterações, cancelamentos), atuando de forma preventiva na resolução de inconsistências;
g. Apoiar a gestão de alterações de bilhetes, remarcações e cancelamentos, em coordenação com a agência de viagens e a equipe do projeto;
Apoiar a gestão administrativa, documental e de conformidade das viagens
a. Elaborar notas de arquivo e registros administrativos relacionados às viagens e processos associados;
b. Organizar e manter atualizada a documentação comprobatória das viagens (bilhetes, cartões de embarque, comprovantes, autorizações);
c. Assegurar a conformidade dos processos com as políticas e procedimentos da ONU Mulheres;
d. Apoiar auditorias internas e revisões administrativas, disponibilizando documentação e informações quando necessário;
e. Sistematizar e arquivar informações de forma estruturada, garantindo rastreabilidade e transparência dos processos;
Apoiar processos administrativos correlatos à logística do projeto
a. Elaborar e apoiar na redação de termos de referência (ToRs) para contratação de serviços logísticos, como transporte terrestre e outros fornecedores;
b. Apoiar processos de compras relacionados à logística de viagens e eventos, em conformidade com os procedimentos institucionais;
c. Manter articulação com fornecedores (agência de viagens, empresas de transporte, hospedagem) para garantir a prestação adequada dos serviços;
d. Apoiar o planejamento orçamentário relacionado a despesas de viagens, fornecendo estimativas e acompanhando a execução;
e. Identificar e comunicar riscos administrativos e operacionais relacionados à logística de viagens;
Contribuir para o monitoramento e reporte das atividades de viagens e logística
a. Consolidar e atualizar planilhas e sistemas de controle de viagens, incluindo dados sobre deslocamentos, custos e execução;
b. Monitorar indicadores operacionais relacionados a viagens (número de missões, custos, execução orçamentária);
c. Apoiar a elaboração de relatórios administrativos e financeiros relacionados à logística do projeto;
d. Identificar oportunidades de melhoria nos processos de gestão de viagens e propor ajustes para maior eficiência;
Apoiar a coordenação logística das atividades presenciais do projeto (quando aplicável)
a. Coordenar, em articulação com a equipe do projeto, a logística de deslocamento de facilitadoras/es e participantes para atividades presenciais;
b. Apoiar a organização de transporte terrestre, hospedagem e alimentação relacionados às formações;
c. Contribuir para o alinhamento entre planejamento logístico e execução das atividades em campo;
Os pagamentos serão realizados mensalmente, de modo que a cada mês a pessoa consultora deverá apresentar relatórios de atividades e resultados alcançados, onde deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos quaisquer materiais produzidos pela consultoria.
Local de Trabalho e Viagens Oficiais da Consultoria
Esta é uma consultoria realizada em regime remoto.
A princípio não são esperadas viagens, porém, caso haja alguma demanda, os custos relacionados a esses deslocamentos serão cobertos por ONU Mulheres, inclusive o pagamento de diárias, quando necessário.
Conforme as regras da modalidade contratual, será exigido atestado médico que comprove aptidão para viagens.
A pessoa contratada deverá dispor dos equipamentos necessários para a realização das atividades previstas, incluindo computador e software como o pacote Microsoft Office para uso próprio, sem cessão de recursos pela ONU Mulheres.
III. Competências
Valores Essenciais:Boa interconexão e diálogo com atrizes da sociedade civil
IV. Qualificações Requeridas
V. Disposições finais
Declarações:
Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres ocorreu como parte da agenda de reforma da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ela integra e amplia o importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema das Nações Unidas (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se dedicavam exclusivamente à igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres.
Diversidade e inclusão:
Na ONU Mulheres, estamos comprometidos em criar um ambiente diverso e inclusivo, baseado no respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina, remunera e promove pessoas independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, origem nacional ou qualquer outro critério protegido pela legislação aplicável. Todas as decisões de emprego são tomadas com base em qualificações, competência, integridade e necessidades organizacionais.
Caso necessite de alguma adaptação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, por favor inclua essa informação em sua candidatura.
A ONU Mulheres adota uma política de tolerância zero para condutas incompatíveis com os objetivos e princípios das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Todos os candidatos selecionados deverão aderir às políticas e procedimentos da ONU Mulheres e aos padrões de conduta esperados do seu pessoal, sendo, portanto, submetidos a rigorosas verificações de referências e antecedentes. (As verificações incluirão a confirmação de credenciais acadêmicas e histórico profissional. Os candidatos selecionados poderão ser solicitados a fornecer informações adicionais para a realização dessas verificações.)
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